No dia 10/10/2024 foi publicada a Portaria nº 1.707 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece vedações e definições quanto às regras do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Em breve síntese, se no âmbito do PAT, a empresa fornece desconto em academias para atividades físicas, lazer, plano de saúde, cursos de qualificação, exames médicos e estéticos, cortesias, condições de financiamento, etc., deverá reavaliar e reajustar sua política de benefícios, pois o PAT deve ser utilizado apenas para promoção e oferecimento de alimentação saudável aos empregados.
Ou seja, é vedado qualquer benefício que não seja diretamente relacionado à saúde e segurança alimentar e nutricional do empregado, sob o risco de incorrer nas penalidades previstas na Portaria em caso de descumprimento.
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