A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamentou a legislação para a aplicação da LGPD às pequenas empresas, concedendo as mesmas algumas dispensas e flexibilizações no cumprimento das obrigações da LGPD. Veja os tipos de empresas que se beneficiarão de tal regulamentação: microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas, pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais.
Dentre os benefícios previstos, cabe ressaltar os seguintes: a) prazo em dobro para atender às solicitações dos titulares de dados, comunicações à ANPD e fornecimento de declaração; b) procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança; c) desobrigação quanto à indicação de DPO (Data Protection Officer) bastando apenas que seja disponibilizado um canal de comunicação com o titular de dados.
Tais alterações refletirão nas “pequenas empresas” diretamente na diminuição de custos internos para adequação à lei. Outrossim, a regulamentação demonstra uma preocupação da ANPD com a própria eficácia da LGPD, uma vez que alguns procedimentos seriam impossíveis de serem atendidos por pequenas empresas, caso não fossem flexibilizados de tal forma.
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