A partir de 16 de janeiro de 2023, conforme o regramento definido na nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão inserir dados de processos em que houver condenação definitiva da Justiça do Trabalho, além de acordos firmados concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.
A disponibilização das informações serão obrigatórias e deverão conter o período em que o empregado trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o fixado na condenação ou acordo judicial, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
As empresas também terão de informar dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. O prazo para inclusão das informações será até o 15º dia do mês subsequente à decisão processual definitiva ou da homologação do acordo judicial.
Segundo nota emitida pelo Ministério do Trabalho, a implantação da alteração visa o benefício dos empregadores, em razão da redução do tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas, como por exemplo, que o empregador tenha de reabrir e reprocessar as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de apenas um (ex) empregado.
Importante salientar que a não observância do envio das informações, poderá acarretar o pagamento de multas administrativas previstas na legislação trabalhista e previdenciária.