
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o estelionato sentimental (prática em que alguém simula um relacionamento amoroso para obter vantagem financeira), configura ato ilícito indenizável, gerando direito à reparação por danos materiais e morais.
No caso analisado, o réu explorou a vulnerabilidade emocional da vítima, induzindo-a a realizar empréstimos e custear despesas pessoais. O STJ manteve a condenação ao pagamento de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, entendendo que tais valores não decorrem de obrigações naturais de um relacionamento, mas de interesses patrimoniais exclusivos do fraudador.
Golpes em aplicativos de relacionamento Esse entendimento também se aplica aos chamados golpes do falso relacionamento praticados em aplicativos de namoro e redes sociais. Mesmo no ambiente virtual, a fraude se configura quando há:
▪ simulação de vínculo afetivo;
▪ pedidos reiterados de dinheiro;
▪ histórias falsas de dificuldades financeiras;
▪ promessas de devolução;
▪ rompimento abrupto após a negativa de novos repasses.
Ainda que os pagamentos sejam feitos de forma voluntária, o STJ reforça que isso não afasta a ilicitude, pois a essência do estelionato está na indução da vítima em erro, mediante manipulação emocional.
Fique atento(a): relacionamentos, presenciais ou virtuais, não podem ser utilizados como instrumento de enriquecimento ilícito.



