
O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) foram condenados solidariamente por falha na prestação de serviços após a prática do chamado “golpe do falso advogado”. Criminosos utilizaram linhas telefônicas e contas de WhatsApp para se passar por profissionais e aplicar fraudes contra clientes. A Justiça reconheceu que houve violação do dever de segurança, fixando indenização por danos morais e determinando o bloqueio definitivo das contas utilizadas no crime.
No julgamento da Apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação com base no Código de Defesa do Consumidor, aplicando a responsabilidade objetiva. O entendimento foi de que fraudes como “SIM swap” e golpes via WhatsApp configuram fortuito interno, ou seja, riscos inerentes à atividade empresarial. Assim, as empresas respondem pelos danos causados quando há falha na segurança dos seus sistemas.
O acórdão destacou ainda que o dano moral é presumido (in re ipsa), especialmente quando há uso indevido da imagem e da reputação profissional da vítima. A indenização foi mantida em R$ 15.000,00, além da obrigação de suspensão das linhas e contas vinculadas à fraude.
Em caso de fraude ou uso indevido dos seus dados, procure orientação de um advogado de confiança para avaliar as medidas judiciais cabíveis.



