
Um consumidor foi vítima do golpe do “falso advogado” e sofreu uma transferência via Pix de R$ 30 mil. A Justiça entendeu que o Banco falhou na segurança ao não bloquear uma operação de alto valor fora do perfil do cliente, reconhecendo a responsabilidade da instituição financeira.
Apesar disso, o colegiado apontou que o consumidor também agiu sem a cautela necessária ao seguir orientações do fraudador. Por isso, aplicou-se a chamada culpa concorrente, dividindo a responsabilidade entre Banco e cliente.
Diante desse cenário, o Banco foi condenado a restituir R$ 15 mil, correspondente à metade do prejuízo. O entendimento reforça o dever das instituições financeiras de investir em mecanismos eficazes de segurança e alerta consumidores a redobrarem os cuidados diante de contatos suspeitos. Em situações como essa, procure sempre um advogado especialista para orientação e defesa dos seus direitos.
Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.



