Recentemente as fraudes realizadas por golpistas envolvendo as Instituições Financeiras estão cada vez mais recorrentes, uma vez que os crimes e os modos de operar renovam-se justamente para continuar a lesar as vítimas.
Contudo, conforme entendimentos jurisprudenciais, ou seja, a partir de casos semelhantes, atualmente, entende-se que dano moral não é automático, mas é possível, devendo ser analisada situações como a culpa da vítima, bem como a falha de segurança do banco.
A título exemplificativo, em recente decisão do TJ/DF (processo nº 07102861020228070016), uma determinada Instituição Financeira havia realizado o bloqueio de três tentativas de transferências via Pix, com a descrição “Golpe de falsa central de segurança” e cerca de três minutos após, autorizou a transferência via Pix, sendo duas nos valores de R$ 4.998,00 no mesmo horário, e outra, dois minutos após, no valor de R$ 1.800,00 ao mesmo destinatário.
Neste caso, o juízo entendeu que houve falha na segurança da instituição financeira que não soube identificar e apontar como suspeitas de fraude as operações, ainda mais quando havia considerado as últimas tentativas como chances de golpe. Igualmente, consideraram que o Banco deveria ter percebido que as movimentações financeiras diferem do perfil de movimentação bancária da vítima.
Assim sendo, concluiu-se, no julgamento do caso, pelo dever da Instituição Financeira em restituir o dano material sofrido pela correntista, condenando-a ao pagamento de danos morais à Autora em razão do descaso do banco em resolver o problema.
Portanto, o dano moral pode ocorrer a depender da análise de cada caso, o que reforça que a situação seja sempre analisada de maneira individual por um especialista. Procure sempre um advogado (a) de sua confiança