
No julgamento do REsp 2.052.228/DF, o STJ decidiu que a instituição financeira responde objetivamente por falhas na segurança bancária, quando permite movimentações atípicas sem a devida verificação. Isso inclui casos em que fraudadores, se passando por funcionários do banco, induzem o cliente a realizar operações incomuns, como aumento de limite ou empréstimos suspeitos.
É dever do banco proteger o consumidor, e a decisão, relatada pela Ministra Nancy Andrighi, reforça que a instituição deve identificar transações fora do perfil do cliente e bloqueá-las preventivamente, conforme determina a Resolução nº 147/2021 do Banco Central, sendo a omissão nesse processo considerada defeito na prestação do serviço.
Se foi vítima de golpe, você tem direitos! Casos como esse devem ser analisados com atenção, e a decisão do STJ mostra que o consumidor não pode ser penalizado por falhas na segurança bancária.
Procure sempre um advogado de confiança especialista para orientar sobre como agir nesses casos.



