A sua empresa está cumprindo com as determinações da LGPD?
Recentemente, o STJ reformou uma decisão a favor de uma Empresa que havia sido condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00, por suposto vazamento de dados.
Na decisão, fundamentou-se que, embora a situação indesejável de ter os dados pessoais vazados, ponderou que se trataram de dados pessoais comuns, como nome, data de nascimento, endereço e número do documento de identificação.
Assim, para o ministro Francisco Falcão, relator do recurso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz um rol taxativo dos dados pessoais considerados sensíveis, os quais, exigem tratamento diferenciado. Portanto, realizou-se uma diferenciação entre dados sensíveis, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, organização religiosa, assim como dados referentes à saúde sexual e outros de natureza íntima, concluindo que o vazamento de dados pessoais comuns não violou o direito de personalidade da recorrida.
Ainda, conclui o relator, no caso julgado, que o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados demonstre ter havido efetivo dano com o vazamento e o acesso de terceiros.
Essa é a importância de a Empresa estar adaptada à LGPD e evitar sanções administrativas e condenações judiciais.
Procure sempre um advogado de sua confiança.