A despedida por justa causa é a punição máxima prevista para o empregado que pratica uma ou mais condutas previstas no art. 482 da CLT, devendo ser aplicada mediante demonstração de forma robusta dos elementos caracterizadores da justa causa, ou seja, a atualidade, a gravidade e a proporcionalidade entre a punição e a falta cometida.
Dessa forma, a garantia provisória de emprego, mesmo que decorrente do gozo de licença médica, não impede a rescisão de contrato de trabalho, desde que presentes os elementos ensejadores de dispensa por justa causa.
Este tem sido o entendimento do Tribunal Superior de Trabalho – TST, tendo em vista que mesmo que o contrato de trabalho seja suspenso durante a vigência de benefício previdenciário, o vínculo permanece íntegro, não havendo, portanto, impedimento para rescisão contratual por justa causa.
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