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Informativos

Não quero mais ser fiador em contrato de locação, o que preciso fazer?

By 28 de maio de 2021No Comments

O fiador poderá: por prazo determinado, quando esgotado o prazo, não é obrigado a continuar como fiador, no entanto, de acordo com o artigo 40, inciso X, da Lei do Inquilinato, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade, outrossim, essa exoneração só terá efeitos após 120 dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado, e não da data da notificação.
Após a notificação o fiador ainda ficará obrigado por todos os efeitos da fiança, pelo período de até 60 dias.
É preciso também esclarecer que, não providenciando o novo locatário a substituição do garantidor, o atual deverá notificar a imobiliária da impossibilidade de manter-se como fiador, para que o locatário providencie nova garantia, sob pena de rescisão contratual com aplicação de multa.
Nos casos em que há acordo entre locador, locatário e fiadores basta a prévia comunicação da exoneração, bastando apenas a realização dos ajustes contratuais cabíveis e a formalização do ato.

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