A sanção da Lei 14.825/24 pelo presidente da República traz uma importante proteção para quem adquire imóveis sem conhecimento de possíveis restrições. A norma, originada do PL 1269/22, inclui um novo artigo na lei da improbidade administrativa e visa assegurar os interesses do terceiro de boa-fé, protegendo aqueles que realizam transações imobiliárias sem saber de situações que possam invalidar o negócio. Assim, informações sobre restrições referentes ao imóvel devem ser averbadas na matrícula por decisão judicial, garantindo maior transparência e segurança nas transações.
O objetivo primordial dessa legislação é garantir a proteção dos compradores que podem ser prejudicados por situações desconhecidas, como bloqueios de bens por hipotecas judiciárias ou ações de improbidade administrativa.
Ao exigir a averbação de tais restrições na matrícula, a lei promove a transparência e a segurança jurídica necessárias para que os adquirentes possam realizar seus negócios com tranquilidade e confiança. Portanto, é essencial contar com o auxílio de profissionais especializados para garantir que os direitos de ambas as partes sejam devidamente protegidos.