O poder de direção consiste na forma como o empregador definirá as atividades desenvolvidas do empregado decorrentes do contrato, que pela doutrina dividem-se em três aspectos: poder de organização, controle e disciplinar.
A empresa pode estipular regras que melhor venham a atender a realidade do seu negócio referente aos procedimentos internos, bem como as questões que envolvem relacionamento e postura do empregado que devem ser respeitadas no ambiente de trabalho.
Em razão de que a lei é omissa em tratar certas diretrizes atinentes à atividade empresarial, o empregador pode sim determinar e estabelecer normas que melhorem a gestão e que trarão benefício ao dia a dia da empresa. Para tanto, seguem algumas dicas:
– Quanto às normas que pretender incluir, o gestor pode buscar uma assessoria jurídica para que sejam analisadas quanto à sua validação
– Fornecimento de ciência formal a todos os empregados, mediante esclarecimentos sobre quais as novas regras que serão implantadas, estipulando data com razoável prazo para início de sua vigência.
Importante salientar, que a formalização de instrumento que estabeleça questões éticas e de conduta, elevam o nível de confiança interno e externo na empresa, com consequente melhoria nas práticas que devem ser estimuladas, bem como as que devem ser repreendidas dentro do ambiente laboral.