Neste mês, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada deixaram de existir no país. As EIRELIs correspondiam a um modelo de negócio criado no ano de 2011 com a finalidade de legalizar o empreendimento como sociedade limitada. Nessa modalidade o empresário era o titular da empresa.
➡️ As principais características das empresas EIRELI:
• Separação do patrimônio pessoal e do patrimônio da empresa;
• Sem limites de faturamento anual;
• Regime tributário podia ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
• Capital social mínimo 100x o salário mínimo vigente;
• A existência de apenas um sócio.
No dia 27 de agosto de 2021 entrou em vigor a Lei 14.195/21, que determina que a partir dessa data não é mais possível abrir uma empresa na modalidade EIRELI e estabeleceu que as já existentes serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.
➡️ A SLU possui as seguintes características:
• Não possui o capital social mínimo;
• Não é necessário ter sócios, sendo possível existir apenas um titular;
• Não possui limites de empresas por CPF;
• O patrimônio do empresário fica separado do patrimônio empresarial;
⚠️ Ressalta-se que inicialmente não haverá custo para o empresário atender a esta atualização, porém é necessário acompanhar essa adequação nos órgãos de registro, como Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal.