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Informativos

O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nas relações de trabalho!

By 5 de agosto de 2021setembro 29th, 2021No Comments

A LGPD, em síntese, visa assegurar e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, dispondo assim sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, o que inevitavelmente atinge as relações de trabalho em razão dos dados coletados do empregado pelo empregador ao longo do contrato de trabalho, que passa a ser o controlador de dados de todos os titulares que mantém relacionamento.

A legislação apresenta uma ampla lista com a relação de princípios, além da boa-fé, que precisam ser cuidadosamente observados no tratamento de dados pessoais, quais sejam: Finalidade, Adequação, Necessidade, Transparência e Acesso Livre.

A partir desses princípios, a empresa poderá delinear o caminho a ser adotado no tratamento de dados pessoais de seus colaboradores, de forma estrutural e que atenda aos requisitos de segurança, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado e ilícito aos rigores da lei.

As penalidades em caso de descumprimento da LGPD podem ser constituídas por advertência, multa simples no importe de 2% sobre o faturamento limitada a R$50.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, multa diária, ampla divulgação da infração, bloqueio até sua regularização, eliminação ou suspensão total ou parcial do funcionamento do banco de dados.

Assim, diante da complexidade dos cenários expostos, é essencial o investimento na adequação e esclarecimento à LGPD também nas relações trabalhistas, o que passa a ser mais um diferencial competitivo de uma empresa!

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