A resposta é depende. No caso da existência de efetiva prestação laboral, estando o candidato sujeito a cumprimento de horário, controle de frequência e demais requisitos do art. 2º e 3º da CLT, o vínculo empregatício poderá ser reconhecido judicialmente.
Dessa forma, a verificação de aptidão bem como a realização de treinamento, devem ser realizadas durante o período de experiência, considerando que é neste momento que o empregador irá apurar se o empregado preenche ou não os requisitos para a colocação pretendida e se atende as necessidades para a cumprimento das respectivas tarefas, em conformidade a previsão nos artigos 443 §2º e 445, parágrafo único da CLT.