❌ Não haverá cobrança de imposto sobre transações feitas por meio do pagamento instantâneo brasileiro (Pix).
🔍 O que mudou? As instituições financeiras tradicionais, como bancos, já eram obrigadas a enviar informações sobre movimentações financeiras dos clientes à Receita Federal. Isso inclui saldos de conta corrente, resgates de investimentos, rendimentos de poupança e até os Pix feitos através desses bancos.
💡 E o que mudou agora? As instituições de pagamento, como PicPay, 99Pay e outras, que não se enquadram nas instituições financeiras tradicionais, agora também precisam informar à Receita Federal sobre transações que ultrapassem:
R$ 5.000,00 em transações de pessoas físicas
R$ 15.000,00 em transações de pessoas jurídicas.
⚠️ Importante: Não há nenhum custo adicional para as transações acima desse valor, além das tarifas que já são praticadas pelas instituições financeiras.
🔐 O Pix não será taxado e não haverá cobranças extras, apenas a obrigatoriedade de informar grandes transações para fins de controle.
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