Ao passo em que as medidas de isolamento social têm sido flexibilizadas, permitindo o retorno de atividades, podem surgir questionamentos de empregados, que ainda impactados e com receio de contrair o coronavírus, manifestem recusa a retornar ao trabalho de forma presencial.
Mesmo em tempos de insegurança em razão da pandemia, o sentimento de medo ou receio por conta do coronavírus, desacompanhado de justificativa médica que afaste o empregado de suas atividades presenciais, não é respaldada de ausência ao trabalho sem prejuízo de remuneração. Assim, será considerada como falta não justificada, passível de desconto salarial e sanção disciplinar, ao empregado que não retomar as atividades se a empresa cumpre com a adoção de medidas protetivas de saúde e segurança aos empregados.
Dessa forma, a empresa pode ouvir seu empregado e manejar medida alternativa, como, por exemplo, manter ou instituir o labor em home office. Mas, caso não seja viável e se a empresa segue os protocolos de proteção, garantindo a segurança e mantendo a higienização adequada, não há óbice ao retorno ao trabalho.