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Informativos

O que é a “pejotização” e quais os perigos para sua empresa

By 9 de setembro de 2022setembro 12th, 2022No Comments

A “pejotização” é conhecida no meio jurídico como uma prática de contratação de prestação de serviços de pessoa jurídica (exercício de funções de forma autônoma, sem recebimento de ordens, horários livres de sua escolha e assumindo os riscos do negócio que exerce), quando deveria ser firmado com pessoa física, com o fito de evitar pagamento de verbas de natureza trabalhistas e previdenciárias.
Na situação da relação estabelecida entre as partes estiverem presentes os requisitos que configuram a relação de emprego, presentes nos artigos 2º e 3º da CLT, tais como: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, o vínculo empregatício poderá ser reconhecido pelo Poder Judiciário, podendo causar diversos transtornos para a empresa.
A configuração da relação de emprego rege-se, portanto, não somente pelo aspecto formal do contrato, mas também através da aplicação do princípio da primazia da realidade, que poderá descaracterizar a relação civil de prestação de serviços, quando presentes os requisitos da relação de emprego.
Cumpre salientar que a “pejotização” é considerada crime contra a organização do trabalho, previsto no art. 203 do Código Penal, desde que seja utilizada para encobrir uma relação de emprego mediante fraude ou violência.
Portanto, além de crime, em caso de ação trabalhista, reconhecido o vínculo empregatício, a empresa terá que suportar com o pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias referentes ao período laborado.
Desse modo, é importante a empresa sempre buscar ajuda profissional para sanar eventuais dúvidas e dirimir quaisquer riscos.

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