A Legislação de Proteção de Dados Pessoais surgiu para estabelecer regras e impor limites sobre o processo de coleta, armazenamento, utilização e compartilhamento dos dados pessoais.
Com isso, os condomínios também devem adequar-se a nova lei, vez que tratam de inúmeros dados pessoais de condôminos, visitantes, fornecedores e colaboradores.
Assim, é importante analisar o que é feito com tais dados e se são armazenados com segurança, ou se podem ser facilmente vazados.
Cabe ao síndico a responsabilidade à implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais, devendo adotar medidas necessárias para adequação, implementação e manutenção da LGPD no condomínio.
O descumprimento da Lei pode acarretar em sanções, inclusive multa em valores altíssimos.