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Informativos

Partilha Amigável sem ITCMD Prévio

By 9 de maio de 2025No Comments

O STF decidiu que herdeiros podem homologar a partilha amigável de bens sem precisar pagar o ITCMD imediatamente.

O que isso significa?

✔ Antes: era obrigatório quitar o imposto antes de homologar a partilha.

✔ Agora: é possível formalizar a divisão e quitar o imposto depois — ele continua devido, mas não trava mais o processo.

Por que essa mudança?

O STF entendeu que a homologação da partilha é um ato processual, não tributário. O relator, ministro André Mendonça, explicou que o Código de Processo Civil trata apenas do procedimento, sem mexer na obrigação de pagar impostos.

Principais impactos:

• Mais agilidade nos inventários consensuais

• Menos burocracia para os herdeiros

• Regularização tributária poderá ser feita depois.

Essa decisão simplifica a sucessão e garante mais eficiência na resolução das partilhas amigáveis.

Fique atento às atualizações jurídicas!

Para orientações personalizadas, consulte um advogado especialista em direito sucessório.

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