
O STF decidiu que herdeiros podem homologar a partilha amigável de bens sem precisar pagar o ITCMD imediatamente.
O que isso significa?
✔ Antes: era obrigatório quitar o imposto antes de homologar a partilha.
✔ Agora: é possível formalizar a divisão e quitar o imposto depois — ele continua devido, mas não trava mais o processo.
Por que essa mudança?
O STF entendeu que a homologação da partilha é um ato processual, não tributário. O relator, ministro André Mendonça, explicou que o Código de Processo Civil trata apenas do procedimento, sem mexer na obrigação de pagar impostos.
Principais impactos:
• Mais agilidade nos inventários consensuais
• Menos burocracia para os herdeiros
• Regularização tributária poderá ser feita depois.
Essa decisão simplifica a sucessão e garante mais eficiência na resolução das partilhas amigáveis.
Fique atento às atualizações jurídicas!
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