As milhas são um programa de recompensas que companhias aéreas mantém para fidelizar os clientes, o qual viagens geram pontos que podem ser trocados por passagens ou serviços.
À vista disso, o artigo 789 do Código de Processo Civil dispõe que todos os bens presentes e futuros de um devedor devem responder por suas dívidas. Através deste entendimento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou, em liminar, a penhora de milhas de programa de fidelidade com empresa aérea de um devedor com vistas à satisfação do crédito do credor.
Assim, se você não pagou uma dívida cobrada judicialmente e não foram encontrados bens para suprir este pagamento, porém há pontos de milhas com companhias aéreas, estes podem ser penhorados para garantir a quitação do débito.