O planejamento sucessório é o mecanismo que visa organizar a transferência do patrimônio de uma pessoa, ainda viva, aos seus herdeiros. Desse modo, tem-se várias estratégicas jurídicas que tem como objetivo viabilizar o planejamento sucessório, como o testamento, doação em vida e as chamadas holdings.
De grande importância e utilização atualmente, a holding familiar é uma sociedade empresária que tem como objetivo controlar o patrimônio do dono da herança. Quando a holding é instituída, todo o capital do dono da herança é integralizado no capital social da holding familiar, o que possibilita dividir o patrimônio futuramente mediante doação de quotas aos herdeiros, ficando cada quinhão definido de acordo com a vontade do dono da herança ainda em vida.
Uma vantagem é que, sobrevindo o falecimento do dono da herança, ao invés de pagar o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os bens utilizados para constituir o capital social da holding, os herdeiros pagarão o imposto apenas sobre as quotas que receberam. Insta salientar que, realizada a doação das quotas aos herdeiros, o dono da herança continuará na administração da sociedade e terá controle do patrimônio, pois os herdeiros figurarão como usufrutuários.
Ou seja, enquanto não houver o falecimento do dono da herança, os seus herdeiros serão proprietários apenas da titularidade das quotas. Assim, percebe-se que o planejamento sucessório por meio da instituição da holding mostra-se como um mecanismo de extrema importância para a proteção do patrimônio familiar, eis que evita o surgimento de divergências entre os herdeiros, bem como a própria dilapidação do patrimônio.