A sucessão familiar encontra-se presente no ordenamento jurídico brasileiro, a qual estabelece regras patrimoniais e hereditárias em momento anterior e posterior ao falecimento dos indivíduos. Diante disso, pensar em planejamento sucessório não é uma tarefa fácil para a maioria das famílias, mas constitui importante ferramenta de prevenção de conflitos e intempéries da vida, tendo em vista que a sucessão representa a continuidade da atividade produtiva, pois assegura transferência do patrimônio aos descendentes e sucessivamente as demais gerações.
Mas, porque devemos pensar e estruturar um planejamento sucessório?
O planejamento da sucessão está relacionado às regras básicas estabelecidas pela empresa familiar para o processo de desenvolvimento futuro dessa empresa, com: plano de sucessão, de gestores, e de diretrizes para a própria gestão e gestor/sucessor.
Nessa etapa cujas regras são estabelecidas, é possível também estruturar a transferência de poder e propriedade através do processo de transmissão e não-interferência como parte do planejamento da empresa familiar, no qual o sucessor escolhido assume a função de gestor.
Diante disso, pensar em planejamento está diretamente associado à sobrevivência do negócio, ao futuro dos descendentes na empresa, bem como ao êxito do processo sucessório.
Ainda que empresas familiares estejam suscetíveis de conflitos internos, da mesma maneira que outros negócios estão vulneráveis a conflitos, cujas situações podem refletir negativamente na organização da empresa, pensar em um planejamento sucessório é necessário para manter o funcionamento da empresa familiar para depois do falecimento do membro da família que desempenhava a função de chefe e gestor.
Nesse cenário, a constituição de Holdings Familiares mostra-se uma alternativa possível, segura e eficiente para dar continuidade aos negócios da família, a partir de uma organização na administração do patrimônio deixado pelo de cujus, visto que são exemplos de estratégias de planejamento familiar e sucessório adotadas que, uma vez implementadas, possuem uma estrutura societária, tendem a minimizar conflitos que, por sua vez, não afetam os negócios e caracteriza um processo de divisão de patrimônio e reorganização sucessória.