O paciente que é acometido pela patologia crônica Diabete Mellitus enfrenta uma verdadeira luta para controlar a glicemia durante 24 horas. Ao longo do dia, são diversas as vezes que se deve utilizar o glicosímetro, o medidor tradicional em que o paciente pica o próprio dedo para ter controle de quanto está o nível de glicose no sangue.
Durante a noite, há relatos de pacientes que acordam para medir o nível de glicose por receio de ocorrer uma hipoglicemia, que é quando há pouco açúcar no sangue, principal fonte de energia do corpo.
Diante a evolução no tratamento da diabetes surgiu o Sensor Libre, que é um dispositivo que possui um pequeno sensor descartável, com duração de até 14 dias, usado na parte superior do braço para medir continuamente os níveis de glicose e armazená-los por um período de 8 horas. Ou seja, o medidor realiza o controle de glicose no sangue de forma contínua e sem necessidade de o paciente realizar as famosas “picadas”.
Contudo, frequente são as negativas administrativas por parte dos planos de saúde privados e do Sistema Único de Saúde em fornecer o insumo para o controle da glicemia.
Nesse sentido, em recentes decisões, o Poder Judiciário tem ordenado que planos de saúde e o SUS forneçam o medidor contínuo de glicose, sendo necessário comprovar, entre outros requisitos:
– Relatório médico indicando que o Sensor Libre é imprescindível para o tratamento.
– Documentos comprobatórios da ausência de condições financeiras para custear o tratamento.
– Negativa do SUS ou Plano de Saúde.
Atenção, o direito à saúde é um direito fundamental!
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