A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em processos de execução civil, é possível que o juízo determine a busca e a indisponibilidade de imóveis da parte devedora através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Contudo, essa medida só deve ser adotada após esgotadas as tentativas pelos meios convencionais.
O recurso analisado no caso envolveu um banco que buscava a execução contra uma indústria de calçados. Apesar do acesso aos sistemas BacenJud e Renajud, o acesso à CNIB foi negado pelo TJSP. Diante disso, o STJ aceitou o recurso do banco, ressaltando que o uso da CNIB e de outras medidas executórias atípicas deve ser subsidiário, conforme decisão do STF.
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