Entrou em vigor a Lei que altera a de nº 14.151/2021, que garantia o afastamento da empregada grávida do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19.
Confira as hipóteses que autorizam o retorno.
Entrou em vigor a Lei que altera a de nº 14.151/2021, que garantia o afastamento da empregada grávida do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19.
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