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Informativos

Quando é possível a dispensa do inventário e a sua substituição por Alvará Judicial?

By 17 de setembro de 2021setembro 29th, 2021No Comments

Falecendo um ente querido, o procedimento jurídico necessário para a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros é o processo de Inventário. No entanto, existem hipóteses em que o inventário pode ser dispensado, podendo ser realizado a transmissão dos bens aos herdeiros por meio da Ação de Alvará Judicial.
O Alvará Judicial consiste em uma autorização concedida pelo juiz para que seja realizada a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros, sendo um procedimento muito mais rápido, simples e econômico que o inventário.
Contudo, o Alvará Judicial só pode ser usado se o falecido deixar apenas valores retidos em contas bancárias e/ou até um veículo, desde que não haja outros bens móveis ou imóveis. Observa-se que, havendo qualquer bem imóvel deixado pelo falecido, não será possível utilizar-se do Alvará Judicial.
Segue abaixo as hipóteses em que será possível a utilização do Alvará Judicial:
• Quando o falecido deixar apenas um veículo quando e não existirem outros bens para partilhar, podendo ser requerido o alvará para a transferência do veículo a um dos herdeiros ou até mesmo para a venda do bem a terceiro;
• Para o saque de valores em contas bancárias, no valor de até 10 (dez) salários mínimos, podendo este valor ser ultrapassado em alguns casos;
• Para saque do FGTS, do Fundo de Participação PIS/PASEP, ou de verbas rescisórias trabalhistas recebidas pela pessoa falecida;
• Para saques referentes à benefícios previdenciários da pessoa falecida.
• Para o saque de valores relativos a restituição do imposto de renda recebidos pela pessoa falecida;
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos, estamos à sua disposição!

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