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REALIZEI A COMPRA DE UM BEM COM RECURSOS PRÓPRIOS. EM CASO DE DIVÓRCIO, TEREI QUE PARTILHAR O BEM?

By 4 de março de 2024No Comments

Recentemente, recebemos esse questionamento sobre a partilha (ou não) de um bem adquirido onerosamente com recursos exclusivos de apenas um cônjuge. Sobre essa dúvida, precisamos cuidar qual o regime de bens escolhido pelo casal, isto é, comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e separação obrigatória de bens, além da possibilidade de os nubentes estabelecerem condições especiais através de pacto antenupcial.

Esses regimes de bens são instrumentos de planejamento patrimonial que devem ser escolhidos com atenção, visto que irão determinar, futuramente, a partilha em caso de falecimento e em caso de divórcio.

Dito isso, e voltando para a dúvida inicial, se o casal contraiu matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens, o bem adquirido de forma onerosa (seja móvel ou imóvel) na constância do casamento, com recursos exclusivos de um dos cônjuges, deverá ser partilhado em caso de divórcio.

Nesse sentido, em recente decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Relator do caso, Marco Aurélio Bellizze, observou que, no regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento se comunicam, pois a lei presume que a sua aquisição é resultado do esforço comum do casal, tanto que estabelece essa regra mesmo quando o bem estiver em nome de apenas um dos cônjuges.

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