Recentemente, a comissão de juristas entregou ao Senado Federal um anteprojeto de reforma do Código Civil, trazendo uma novidade significativa sobre sucessões: os cônjuges deixam de ser herdeiros necessários.
Pela redação atual do artigo 1.845 do Código Civil (de 2002), os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges. Isso garante a esses herdeiros o direito a uma parte da herança legítima, equivalente a 50% dos bens do falecido, que deve ser dividido entre eles.
Se o texto sugerido pela comissão for aprovado, o cônjuge será excluído do artigo 1.845 do Código Civil.
Mesmo assim, os cônjuges ainda continuarão na ordem de sucessão hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil, ocupando o terceiro lugar nessa ordem, atrás de descendentes e ascendentes. Isso significa que, se não houver um testamento, os bens são destinados primeiro aos descendentes e ascendentes. Na ausência destes, a transmissão é feita ao cônjuge.
Lembre-se, é importante estar bem informado sobre seus direitos sucessórios e as mudanças na legislação para tomar as decisões adequadas. Por isso, a consulta a um advogado especializado em direito de família é indispensável. Para mais informações sobre direito sucessório, consulte um advogado de sua confiança.
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