
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes na tributação das receitas de aluguel no Brasil. Com a reforma tributária, passam a existir dois novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Em alguns casos, essas novas cobranças também poderão incidir sobre receitas provenientes da locação de imóveis.
Para pessoas físicas, a incidência ocorrerá apenas em situações específicas, como quando o proprietário possuir mais de três imóveis alugados e renda anual superior a R$ 240 mil, ou quando a receita mensal com locação ultrapassar R$ 24 mil. Nessas hipóteses, o locador pode ser equiparado a uma empresa para fins tributários. Já as locações por temporada (menos de 90 dias) passam a seguir regras semelhantes às da hotelaria.
A legislação ainda prevê um regime transitório com alíquota reduzida de 3,65% para contratos firmados até a entrada em vigor da lei, válido até o término do contrato ou até 31 de dezembro de 2028. Diante dessas mudanças, proprietários e investidores devem revisar contratos, avaliar o planejamento tributário e acompanhar possíveis impactos na rentabilidade dos imóveis. Portanto, é fundamental contar com um advogado especialista de confiança para analisar cada caso, orientar sobre planejamento tributário e evitar prejuízos futuros.



