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Informativos

Revisão da vida toda, o que é e quem tem direito?

By 26 de dezembro de 2022janeiro 3rd, 2023No Comments

A Revisão da vida toda consiste na inclusão de todas as contribuições previdenciárias do segurado no cálculo do valor de sua aposentadoria. Isso porque, as aposentadorias concedidas após 29/11/1999 passaram a levar em conta apenas as 80% maiores contribuições do segurado, considerando somente as contribuições efetuadas após julho de 1994, quando entrou em vigência o plano real no Brasil.
Ou seja, a revisão da vida toda permite a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, podendo aumentar o valor da aposentadoria do segurado que possuir maiores contribuições anteriores a referida data, pois elas entrarão na seleção das 80% maiores contribuições.
No entanto, para ter direito a esta aposentadoria, o segurado deve ter recebido o primeiro pagamento da sua aposentadoria nos últimos 10 (dez) anos, em razão do prazo decadencial, eis que ultrapassado tal data, não é mais possível o ajuizamento de ação judicial para revisão da aposentadoria.
Cumprido este primeiro requisito, o segurado deverá ter realizado contribuições anteriores a julho de 1994, o que pode ser verificado solicitando seu CNIS junto ao INSS. Após isso, um advogado especialista poderá realizar o cálculo da inclusão das contribuições e verificar se realmente irá aumentar seu benefício, pois tem casos em que o benefício não sofrerá aumento. Assim, caso o cálculo seja positivo, poderá ser ajuizada ação para aumentar o valor de sua aposentadoria, bem como receber o valor retroativo aos últimos 5 anos.

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