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Informativos

Sou obrigado a registrar na matrícula do imóvel a construção que eu fiz no terreno?

By 29 de abril de 2022maio 2nd, 2022No Comments

R: Sim! Qualquer construção ou demolição realizada na residência deve constar na matrícula do imóvel, pois é a averbação que comprova a regularização da construção.
Se uma construção não está averbada na matrícula pode significar que a obra não está regular e isso poderá trazer diversos problemas ao proprietário, inclusive no momento da venda do imóvel.
Para isso, é importante o auxílio de um advogado que melhor instruirá para munir-se com os documentos necessários e dará o passo a passo para regularizar uma construção.

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