R: Sim! Qualquer construção ou demolição realizada na residência deve constar na matrícula do imóvel, pois é a averbação que comprova a regularização da construção.
Se uma construção não está averbada na matrícula pode significar que a obra não está regular e isso poderá trazer diversos problemas ao proprietário, inclusive no momento da venda do imóvel.
Para isso, é importante o auxílio de um advogado que melhor instruirá para munir-se com os documentos necessários e dará o passo a passo para regularizar uma construção.