Skip to main content
Informativos

Stalking agora é crime!

By 9 de abril de 2021No Comments

Foi aprovada a Lei 14.132/21, a qual alterou o Código Penal acrescendo o Art. 147-A para tipificar o delito de perseguição. O intuito da previsão desse novo tipo penal reside em reprimir condutas que poderão ser agravadas pela habitualidade daquele que persegue, que ameaça a integridade física ou psicológica, que invade a esfera da vida privada da vítima, por meio da reiteração de atos de modo a restringir a sua liberdade ou atacar a sua privacidade ou reputação.

A pena é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, e se procederá mediante representação do ofendido.
Além disso, haverá aumento de pena, no caso de o crime ser cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição de sexo feminino ou mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

×