
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral sobre a possibilidade de redirecionamento da execução trabalhista a empresas integrantes de grupo econômico, trazendo impactos relevantes para empresas e para a condução das ações trabalhistas.
Tese fixada pelo STF
O cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não tenha participado da fase de conhecimento do processo.
O reclamante deve indicar, já na petição inicial, todas as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias, inclusive nos casos de grupo econômico, demonstrando de forma concreta o preenchimento dos requisitos legais.
O redirecionamento da execução a terceiro que não participou da fase de conhecimento somente é admitido de forma excepcional, nas hipóteses de sucessão empresarial ou de abuso da personalidade jurídica.
O procedimento definido pelo STF aplica-se também aos redirecionamentos realizados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvados os casos já transitados em julgado, os créditos já satisfeitos e as execuções encerradas ou definitivamente arquivadas.
Impactos práticos da decisão
A decisão reforça a segurança jurídica das empresas ao exigir a observância do devido processo legal e impõe maior ônus probatório ao reclamante, que deverá indicar e fundamentar, desde o início da ação, a responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico.
Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.



