Skip to main content
Informativos

STF fixa limites à execução contra empresas do grupo econômico

By 22 de dezembro de 2025No Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral sobre a possibilidade de redirecionamento da execução trabalhista a empresas integrantes de grupo econômico, trazendo impactos relevantes para empresas e para a condução das ações trabalhistas.

Tese fixada pelo STF

O cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não tenha participado da fase de conhecimento do processo.

O reclamante deve indicar, já na petição inicial, todas as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias, inclusive nos casos de grupo econômico, demonstrando de forma concreta o preenchimento dos requisitos legais.

O redirecionamento da execução a terceiro que não participou da fase de conhecimento somente é admitido de forma excepcional, nas hipóteses de sucessão empresarial ou de abuso da personalidade jurídica.

O procedimento definido pelo STF aplica-se também aos redirecionamentos realizados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvados os casos já transitados em julgado, os créditos já satisfeitos e as execuções encerradas ou definitivamente arquivadas.

Impactos práticos da decisão

A decisão reforça a segurança jurídica das empresas ao exigir a observância do devido processo legal e impõe maior ônus probatório ao reclamante, que deverá indicar e fundamentar, desde o início da ação, a responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico.

Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.

Leave a Reply

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.