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Informativos

STJ decide: A partilha de bens pode ser requerida a qualquer tempo pelo ex-cônjuge

By 24 de setembro de 2024outubro 7th, 2024No Comments

Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ decidiu que o direito à partilha de bens não está sujeito a prescrição ou decadência, podendo ser solicitado a qualquer momento por um dos ex-cônjuges, mesmo sem a concordância do outro. A decisão foi publicada em Informativo de Jurisprudência recente e reflete a posição do colegiado sobre a natureza do direito à partilha patrimonial após o divórcio.

No caso analisado, um ex-cônjuge buscava a partilha dos bens adquiridos durante o casamento, que não havia sido realizada no momento do divórcio, regido pelo regime de comunhão universal. O relator da decisão foi o ministro Marco Buzzi, que abordou a questão da prescritibilidade deste direito.

O colegiado destacou a falta de uniformidade doutrinária e jurisprudencial sobre a natureza jurídica dos bens a serem partilhados após a dissolução da sociedade conjugal, consequência de lacunas na legislação. Discutiu-se se os bens poderiam ser classificados como condomínio, mas a decisão confirmou que se trata de um acervo patrimonial em copropriedade.

A decisão esclarece que a partilha é um direito potestativo, podendo qualquer ex-cônjuge dissolver a universalidade de bens independentemente da vontade do outro. Como não há uma prestação a ser exigida da parte passiva e o ordenamento jurídico não estabelece prazos decadenciais para esse direito, ele pode ser exercido a qualquer tempo.

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