Skip to main content
Informativos

STJ decide: Compra de imóvel inclui dívidas condominiais

By 30 de maio de 2025No Comments

🏠 O STJ determinou que tanto o vendedor quanto o comprador de um imóvel podem ser responsabilizados pelas dívidas condominiais geradas após a posse do comprador, quando o contrato de compra e venda não for registrado em cartório. Essa decisão está alinhada ao caráter “propter rem” das dívidas condominiais, ou seja, a obrigação segue o imóvel, independentemente da vontade das partes envolvidas no contrato.

⚖️ A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, explicou que a dívida não pode ser cancelada por acordos entre as partes, pois está vinculada ao direito real sobre o imóvel. Mesmo que o condomínio saiba da transação, o vendedor mantém sua responsabilidade, especialmente quando o contrato não foi formalizado no cartório.

🔍 Fique Atento! Se você está comprando ou vendendo um imóvel, é fundamental entender como as dívidas condominiais podem afetar sua negociação, pois a responsabilidade pode ser compartilhada entre as partes. Para evitar surpresas, consulte um advogado e proteja seus direitos.

STJ #DireitoImobiliário #DívidasCondominiais #Imóvel #CompraEVenda #DutraTretinAdvogadosAssociados #DireitoSeuCausaNossa #InformativoJurídico #AdvocaciaImobiliária #Responsabilidade #DireitoReal

Leave a Reply

×
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.