
🏠 O STJ determinou que tanto o vendedor quanto o comprador de um imóvel podem ser responsabilizados pelas dívidas condominiais geradas após a posse do comprador, quando o contrato de compra e venda não for registrado em cartório. Essa decisão está alinhada ao caráter “propter rem” das dívidas condominiais, ou seja, a obrigação segue o imóvel, independentemente da vontade das partes envolvidas no contrato.
⚖️ A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, explicou que a dívida não pode ser cancelada por acordos entre as partes, pois está vinculada ao direito real sobre o imóvel. Mesmo que o condomínio saiba da transação, o vendedor mantém sua responsabilidade, especialmente quando o contrato não foi formalizado no cartório.
🔍 Fique Atento! Se você está comprando ou vendendo um imóvel, é fundamental entender como as dívidas condominiais podem afetar sua negociação, pois a responsabilidade pode ser compartilhada entre as partes. Para evitar surpresas, consulte um advogado e proteja seus direitos.
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