
Notícia Importante para Consumidores e Profissionais do Direito!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo crucial na proteção do usuário, decidindo que as operadoras de celular podem ser responsabilizadas quando a clonagem de chips (golpe SIM Swap) permite o roubo da conta do WhatsApp e a aplicação de golpes.
Por que a responsabilidade?
Serviço Defeituoso: O STJ entende que falhas na segurança, que autorizam a troca de chip sem controles de autenticação eficazes, configuram um serviço defeituoso.
Dever da Operadora: Cabe à empresa garantir mecanismos robustos para impedir a clonagem e o acesso não autorizado ao número do cliente.
Qual o impacto para o consumidor?
Responsabilidade Objetiva: Isso significa que a operadora responde pelos danos independentemente de culpa! Basta o consumidor comprovar o nexo entre a falha de segurança (SIM Swap) e o prejuízo sofrido (golpe).
Mais Proteção: A decisão eleva o padrão de segurança exigido das empresas e facilita a busca por indenização por danos morais e materiais em casos de fraude.
Se você foi vítima de SIM Swap e teve sua conta do WhatsApp clonada, procure seus direitos!
Fique atento! A segurança digital é uma responsabilidade compartilhada, mas o dever de impedir a fraude começa na operadora.
Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.



