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STJ: sem autorização condominial, vaga penhorada de garagem não pode ser vendida

By 21 de outubro de 2024No Comments

👨‍⚖ A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma vaga de garagem penhorada não pode ser vendida a pessoas que não são condôminos, a menos que haja autorização da convenção do condomínio. O caso envolveu a penhora de uma vaga em um processo de execução, trazendo questões sobre a alienação de bens comuns em condomínios.
✒ O relator do caso destacou que a venda da vaga, sem a devida autorização, fere o direito dos demais condôminos e as regras estabelecidas na convenção do condomínio. A decisão reforça a necessidade de respeitar as normas internas dos condomínios, especialmente em relação à propriedade das vagas de garagem, compreendidas como bens de uso comum.
🏘 Além disso, o tribunal enfatizou que a alienação judicial, como a venda em hasta pública, deve ser realizada dentro dos limites legais e contratuais, garantindo a proteção dos direitos dos condôminos. O objetivo é evitar conflitos e assegurar a harmonização nas relações condominiais.
🤝 Por fim, a decisão ressalta a importância de uma gestão adequada das propriedades comuns, que inclui a observância das disposições da convenção de condomínio. A proteção dos direitos dos condôminos é um aspecto central na administração de bens comuns. É necessário transparência e consenso nas decisões que afetam o conjunto dos condôminos.
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