Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a tributação sobre a pensão alimentícia fere direitos fundamentais e atinge interesses de pessoas vulneráveis, bem como que pensão alimentícia não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial, como prevê o Código Tributário Nacional.
Assim, o Tribunal decidiu por afastar a tributação e permitir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Desse modo, para requerer e tentar garantir o direito à restituição dos últimos 5 anos, é necessário ingressar com ação judicial própria.