
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reafirmou a necessidade de proteger os consumidores contra juros excessivos em contratos bancários. Em recente decisão, a 25ª Câmara Cível determinou a aplicação da taxa média de mercado e ordenou a restituição dos valores cobrados indevidamente.
📌 Entenda o caso: Um consumidor ingressou com ação revisional contra uma cooperativa de crédito, alegando que os juros aplicados em seu empréstimo eram abusivos. O contrato, firmado em maio de 2022, previa uma taxa de 2,39% ao mês, enquanto a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para operações similares no período era de 1,65% ao mês.
O juiz de 1º grau considerou procedente o pedido do consumidor e determinou a redução da taxa de juros para o patamar médio do mercado, além da devolução dos valores cobrados indevidamente.
📢 A cooperativa recorreu, mas o TJ/RS manteve a decisão!
📝 O que disse o Tribunal? O relator, desembargador Eduardo João Lima Costa, destacou que, embora não haja um limite fixo para os juros em contratos bancários, a jurisprudência permite a revisão em casos de abusividade comprovada.
Ele explicou que taxas muito superiores à média de mercado impõem onerosidade excessiva ao consumidor, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, §1º, CDC).
Além disso, o magistrado citou a Súmula 7 do STF e precedentes do STJ, que autorizam a revisão dos juros sempre que for demonstrada a abusividade, considerando fatores como a situação econômica da época, o custo da captação dos recursos e o risco da operação.
📌 Por que essa decisão é importante?
✅ Protege o consumidor contra juros abusivos;
✅ Garante que as instituições financeiras sigam a taxa média do mercado;
✅ Dá mais segurança jurídica para revisar contratos com cobranças excessivas.
⚠️ Fique atento aos seus contratos bancários! Se você tem um empréstimo com juros muito acima da taxa média de mercado, pode ter direito à revisão e até à devolução dos valores pagos a mais.
📣 Compartilhe essa informação com quem precisa saber! 💬👇
#DutraTrentinAdvogadosAssociados #DireitoSeuCausaNossa #Direitobancário #JurosAbusivos #DireitoDoConsumidor #TJRS #Justiça #Empréstimos #ProteçãoAoConsumidor