
A Orientação nº 53 doo MPF trouxe novidades sobre os efeitos penais da transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020.
O que muda na prática?
- Parcelamento: apenas regulariza a dívida com regras rígidas.
- Transação Tributária: permite um acordo mais flexível, abrangendo diferentes tipos de débitos e sem prazo fixo para adesão.
Benefícios penais
Se a transação for formalizada antes do recebimento da denúncia, ela pode:
- Suspender a pretensão punitiva do Estado
- Impedir o ajuizamento de ação penal
Crimes tributários mais afetados:
- Sonegação fiscal (Lei 8.137/90, arts. 1º e 2º)
- Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP)
- Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, CP)
Dica prática: verifique se sua dívida aparece como “negociada no Sispar”, “transação por adesão” ou “transação individual”.
Atenção: Transação tributária ≠ Parcelamento Cada instituto gera efeitos jurídicos diferentes. Entender essa diferença pode evitar a abertura — ou até a continuidade — de uma ação penal.
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