O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) confirmou, em julgamento recente, no processo 1000612-09.2020.5.02.0043, a demissão por justa causa de empregado que encaminhou dados pessoais confidenciais no ambiente de trabalho, para seu e-mail pessoal, citando como fundamento a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 – LGPD, em razão do tratamento inadequado aos dados pessoais de terceiros.
No julgamento, foi verificado que o empregado agiu em desconformidade com a política de privacidade da empresa, restando demonstrado que o conhecimento de que os dados eram sigilosos, e, tendo havido a transferência de tais dados para sua conta pessoal, ainda que não por dolo ou transmissão de dados a terceiros por parte do empregado, permaneceu o entendimento que se tratava de falta disciplinar grave passível de dispensa por justa causa.
Tal situação demonstra a relevância do tema de proteção de dados no âmbito das relações de trabalho, bem como a importância da atualização das políticas internas de cada empresa, relativas ao treinamento e orientação aos empregados frente à LGPD, que disciplina a responsabilidade civil daqueles que controlam ou operam estes dados.
Além da abertura de um importante precedente jurídico, evidencia a extensão das normas da LGPD e confidencialidade dentro do ambiente laboral. Ainda, demonstra a tendência de que tanto o empregador, quanto à justiça do trabalho estão trilhando para um entendimento uniforme de cumprimento e regulamento estrito de normas de proteção de dados.