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Informativos

Você sabe o que é a cláusula de incomunicabilidade?

By 25 de julho de 2025No Comments

Ela é uma ferramenta do Direito de Família e Sucessões usada para proteger bens dentro de relações conjugais, especialmente em doações e testamentos.

📌 Na prática:

Quando um bem tem essa cláusula, ele não se comunica com o cônjuge do beneficiário, independente do regime de bens adotado (comunhão parcial, universal etc.).

👨‍👩‍👦 Exemplo comum:

Pais que doam um imóvel a um filho podem incluir essa cláusula para impedir que, em caso de separação, o bem seja dividido com o cônjuge do filho.

⚠️ Atenção aos frutos!

Mesmo com a cláusula, os rendimentos do bem (alugueis, por exemplo) podem ser partilháveis se não houver previsão específica. Por isso, é fundamental analisar cada caso com cuidado.

🛡️ Mais proteção?

Essa cláusula pode ser usada junto com outras, como:

Inalienabilidade (impede a venda)

Impenhorabilidade (impede penhora por dívidas)

⚖️ Mas cuidado!

Ela não exclui o cônjuge como herdeiro e deve respeitar os direitos dos herdeiros necessários e a parte legítima da herança. Uso excessivo ou incorreto pode gerar conflitos e questionamentos na Justiça.

💡 Dica importante:

Sempre consulte um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito de Família antes de aplicar esse tipo de cláusula.

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