Você sabe quais são os seus direitos ao ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito?
As relações de consumo em que a legislação dispõe, caso o consumidor esteja inadimplente, pode o prestador de serviços ou o fornecedor, efetuar a inscrição nos órgãos de proteção de crédito. Contudo, devem ser levadas em consideração algumas medidas:
– o devedor precisa receber uma notificação prévia sobre a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes, sendo vedada a comunicação feita através de telefone.
– após se passarem 5 anos que o consumidor tem uma dívida, o nome deste deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito, mesmo que a dívida não tenha sido quitada.
– o consumidor que teve seu nome inscrito nos órgãos de restrição de crédito injustamente tem direito ao recebimento de uma indenização por danos morais.