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Informativos

Você sabe quais são os seus direitos ao ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito?

By 18 de março de 2022março 21st, 2022No Comments

Você sabe quais são os seus direitos ao ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito?
As relações de consumo em que a legislação dispõe, caso o consumidor esteja inadimplente, pode o prestador de serviços ou o fornecedor, efetuar a inscrição nos órgãos de proteção de crédito. Contudo, devem ser levadas em consideração algumas medidas:
– o devedor precisa receber uma notificação prévia sobre a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes, sendo vedada a comunicação feita através de telefone.
– após se passarem 5 anos que o consumidor tem uma dívida, o nome deste deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito, mesmo que a dívida não tenha sido quitada.
– o consumidor que teve seu nome inscrito nos órgãos de restrição de crédito injustamente tem direito ao recebimento de uma indenização por danos morais.

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