
No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais a exigência de prazos ou justificativas para o divórcio. Basta que um dos cônjuges manifeste seu desejo para que o processo seja iniciado, seja no cartório (quando consensual) ou na Justiça.
O artigo 226, § 6º, da Constituição Federal foi alterado para simplificar a dissolução do casamento, garantindo que ninguém seja obrigado a permanecer casado contra sua vontade.
Se precisar de orientação jurídica, consulte um advogado de sua confiança! 👩⚖️👨⚖️
DutratrentinadvogadosassociadosdireitoseucausanossaDireitoDeFamília #Divórcio #Emenda66 #Advocacia #OAB #Justiça