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Informativos

Você sabia? A vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente para o divórcio!

By 3 de abril de 2025No Comments

No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais a exigência de prazos ou justificativas para o divórcio. Basta que um dos cônjuges manifeste seu desejo para que o processo seja iniciado, seja no cartório (quando consensual) ou na Justiça.

O artigo 226, § 6º, da Constituição Federal foi alterado para simplificar a dissolução do casamento, garantindo que ninguém seja obrigado a permanecer casado contra sua vontade.

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