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Informativos

Você sabia que duas marcas similares podem coexistir?

By 30 de setembro de 2022No Comments

O Registro de uma Marca é indispensável para assegurar a identidade visual da empresa, além de conferir a credibilidade ao negócio e torná-la referência em determinado ramo de atuação.

Mas você já teve um registro de marca negado pela existência de outra marca com nome semelhante? Você sabia que é possível a coexistência de marcas semelhantes?

O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI realiza uma separação de marcas por classes e em vários casos acaba por indeferir o registro de uma marca pela existência de outra semelhante, ainda que sejam de nichos diferentes.

Contudo, é possível que uma determinada marca similar a outra que já esteja registrada possa coexistir com àquela, desde que em nichos diferentes, e que não cause confusão ao consumidor.

É nesse toar o entendimento já fixado pelo STJ (AgInt no REsp 1663455 / SP) que destacou que o registro da marca, embora confira ao titular desta, o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, deve ser observado o princípio da especialidade, ou seja, a possibilidade de coexistência de marcas semelhantes ou afins não suscetíveis de causar confusão no mercado consumidor.

E a partir disto, concluíram os Ministros, pela possibilidade de coexistência das marcas, uma vez que não se vislumbrou, no caso, elementos que demonstrassem potencial associação indevida da marca ao consumidor.

Quer registrar sua marca? Consulte sempre um especialista no assunto.

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