
📜 O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.236 de Repercussão Geral, decidiu que o regime obrigatório de separação de bens, previsto no Código Civil para pessoas com mais de 70 anos, pode ser afastado pela vontade das partes.
👴👵 Antes, quem se casava ou vivia em união estável após os 70 anos era automaticamente submetido à Separação Obrigatória de Bens, mesmo que o casal desejasse outro regime.
⚖ Por unanimidade, o STF entendeu que essa regra fere o direito à autodeterminação das pessoas idosas, contrariando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de escolha.
📌 Veja os principais pontos da decisão:
✔ O que mudou? A separação obrigatória de bens deixou de ser imposição absoluta para maiores de 70 anos.
✔ Como manifestar a escolha por outro regime? Por escritura pública em cartório.
✔ Casais já casados ou em união estável podem alterar o regime?
– Casamento: mediante autorização judicial;
– União estável: por escritura pública.
✔ Quando vale a mudança? Os efeitos patrimoniais valem somente para o futuro.
✔ Por que isso é importante? Garante o respeito à autonomia, dignidade e capacidade civil da pessoa idosa.
📣 Tese fixada no Tema 1.236 (STF):
🧾 “Em casamentos e uniões estáveis com pessoa maior de 70 anos, o regime de separação obrigatória de bens, previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.”
📲 Essa decisão representa um marco na proteção dos direitos e da liberdade da pessoa idosa.
🔎 Em caso de dúvidas sobre como proceder ou alterar o regime de bens, consulte um profissional jurídico de sua confiança.
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