
A 20ª Vara Cível de Curitiba/PR decidiu que um imóvel usado como moradia pela família é impenhorável, mesmo estando registrado em nome de uma pessoa jurídica.
O que aconteceu?
Uma família entrou na Justiça para evitar a penhora do imóvel onde vive, que estava sendo executado em um processo contra a empresa proprietária do bem. A parte contrária alegava que, por estar em nome de pessoa jurídica e valer cerca de R$ 1 milhão, o imóvel não teria direito à proteção legal. Mas documentos, fotos, correspondências e notas fiscais comprovaram que o local era residência habitual da família.
O auto de avaliação — documento público não contestado — descreveu três edificações no terreno:
- uma casa sobrado
- uma casa container
- uma casa de madeira Todas usadas como moradia.
Decisão:
A juíza afirmou que a Lei nº 8.009/90 protege o imóvel residencial da família, independentemente de estar registrado em nome de empresa ou de possuir alto padrão, desde que comprovado o uso como moradia.
A sentença reforça:
A importância da proteção à moradia, o princípio da dignidade da pessoa humana, e a necessidade de interpretar a lei considerando as novas configurações familiares.
Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.



