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Informativos

Você sabia que um imóvel residencial pode ser impenhorável mesmo se estiver no nome de uma empresa?

By 8 de dezembro de 2025dezembro 11th, 2025No Comments

A 20ª Vara Cível de Curitiba/PR decidiu que um imóvel usado como moradia pela família é impenhorável, mesmo estando registrado em nome de uma pessoa jurídica.

O que aconteceu?
Uma família entrou na Justiça para evitar a penhora do imóvel onde vive, que estava sendo executado em um processo contra a empresa proprietária do bem. A parte contrária alegava que, por estar em nome de pessoa jurídica e valer cerca de R$ 1 milhão, o imóvel não teria direito à proteção legal. Mas documentos, fotos, correspondências e notas fiscais comprovaram que o local era residência habitual da família.

O auto de avaliação — documento público não contestado — descreveu três edificações no terreno:

  • uma casa sobrado
  • uma casa container
  • uma casa de madeira Todas usadas como moradia.

Decisão:
A juíza afirmou que a Lei nº 8.009/90 protege o imóvel residencial da família, independentemente de estar registrado em nome de empresa ou de possuir alto padrão, desde que comprovado o uso como moradia.

A sentença reforça:
A importância da proteção à moradia, o princípio da dignidade da pessoa humana, e a necessidade de interpretar a lei considerando as novas configurações familiares.

Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.

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