A OAB Rondônia recebeu, na manhã desta terça-feira (3),
decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou
que o desembargador Sansão Batista Saldanha, do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia (TJRO), atenda virtualmente por meio de videoconferência os membros
da advocacia que fizerem a solicitação.
Na decisão, o conselheiro relator André Godinho destacou que
desde a declaração da pandemia do novo coronavírus, o CNJ buscou assegurar o
pleno funcionamento dos órgãos judiciais em harmonia com as demais instituições
do sistema de justiça.
“A melhor interpretação das citadas normas do CNJ conduz ao
reconhecimento da obrigatoriedade de atendimento de todos os interessados
processuais diretamente pelos Magistrados, por meio de videoconferência.
Destaque-se, inclusive, que tal procedimento tem sido adotado com sucesso nos
gabinetes dos Conselheiros, onde, cotidianamente, inúmeros advogados, membros
do Ministério Públicos, defensores públicos e partes têm sido atendidos em
audiências e reuniões virtuais” traz trecho da decisão.
A liminar determina ainda que poderão ser adotados para o
contato, o modelo divulgado pelo TJRO ou a plataforma disponibilizada
gratuitamente pelo CNJ; a intimação do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia e do magistrado para efetivo cumprimento da decisão.
Source: OAB